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Governo Digital

Quando nos referimos ao Governo Digital não incluímos apenas o conjunto de leis que conduzem a uma alteração real do modelo de prestação de serviços públicos (Leis 39/2015 sobre procedimento administrativo comum e 40/2015 sobre o sistema jurídico do Sector Público). Também não nos referimos apenas à implementação e adoção de tecnologias digitais inovadoras que proporcionam aos cidadãos acesso eletrónico a estes serviços. A Verdadeira Administração Digital é conseguida tendo em conta as necessidades reais dos cidadãos, adaptando os processos internos através da simplificação e reformulação, e aplicando a inovação, evolução ou transformação dos sistemas de forma equilibrada e dinâmica para oferecer uma resposta mais flexível e eficiente.
+30 anos
de experiência no setor+200 consultores
especializados em Administração Digital+50 clientes
confiam na BabelFocados na obtenção de valor, no redesenho dos serviços digitais com base nas experiências dos utilizadores e nas suas necessidades de gestão, num constante estado de inovação.
Os diferentes canais digitais utilizados por cidadãos, empresas, funcionários públicos e outros organismos estão interligados, exigem numerosas tecnologias inovadoras que por vezes sobrecarregam a própria capacidade da administração de implantar, integrar, modificar ou desenvolver aplicações e sistemas que permitam responder aos serviços digitais que devem ser prestados.
A sociedade de hoje exige não só uma gestão impecável e transparente, mas também eficaz e utilizável, e que dinamize a gestão da sua relação com a sua administração em todos os momentos. Temos de estar conscientes de que manter e melhorar a nossa atual posição de número 4 no Índice de Economia e Sociedade Digital da UE (DESI) 2019 e a implementação do novo Plano Estratégico para a Administração Digital 2021-2024 significará que todas as administrações devem ter um Plano de Transformação Digital adequado para determinar a sua estratégia digital. É a este respeito que a Babel pode ajudar a definir o melhor roteiro contendo adaptação às Leis 39 e 40 de 2015, utilizando a tecnologia mais inovadora e a evolução, migração e reconstrução dos seus sistemas para que possam ser integrados nas ferramentas disponíveis (cl@ve, geiser, notific@, autentic@, pasta do cidadão, etc.) para fornecer serviços digitais eficientes com um investimento razoável em recursos.
Em conformidade com as Leis 39 e 49/2015, o ecossistema digital da ENI, ENS, Idas, etc., deve reutilizar os módulos existentes noutras administrações e desenvolver o seu próprio plano para:
- Aproximar a administração dos seus administrados, colocando estes no centro dos seus processos.
- Tramitar digitalmente os processos que gerem, arquivar eletronicamente os seus conteúdos e governar os dados que os constituem.
- Garantir o Direito à Informação e Transparência, melhorando o processamento de dados e redesenhando os seus processos.
- Assegurar o funcionamento eletrónico interno.
- Trabalhar de forma ágil, coordenada e interoperável com outras Administrações.
Acompanhamos as instituições na sua missão de gerar valor público através da adoção de estratégias avançadas de modernização
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